Notícias Plataforma do IAS sobre Marco Legal registra mudanças nas regionalizações nos estados

Plataforma do IAS sobre Marco Legal registra mudanças nas regionalizações nos estados

02 jun 2026

Atualizacão do Observatório do Marco Legal traz evolução nas legislações estaduais e nos desenhos dos arranjos regionais

02 jun 2026

Mapa do Observatório do Marco Legal mostra municípios da Urae-1 (azul mais escuro) e Urae-2
Mapa do Observatório do Marco Legal mostra municípios da Urae-1 (azul mais escuro) e Urae-2

Em março deste ano, os deputados estaduais de São Paulo aprovaram o agrupamento de todos os 274 municípios do estado que não são atendidos pela Sabesp em uma única unidade de governança. São municípios espalhados por todo o território paulista, incluindo São Caetano do Sul e Mogi das Cruzes, na Região Metropolitana de São Paulo.

A divisão do estado em duas Uraes, com a Urae-1 reunindo os municípios servidos pela Sabesp, foi um redesenho proposto pelo governo do estado depois que o arranjo inicial de quatro Uraes não deu certo devido à baixa adesão dos municípios. 

Os municípios não são obrigados a aderir às unidades regionais, de acordo com o texto da revisão do Marco Legal de Saneamento (Lei 14.026/2020), aprovado em 2020. No caso da Urae-2 recém-aprovada, até agora apenas 146 municípios dos 274 confirmaram sua adesão. Concessões para alguns desses municípios estão em consulta pública até 12 de junho.

Atualização de dados

Os últimos desdobramentos dos arranjos de regionalização por todo o Brasil podem ser conferidos na nova atualização do Observatório do Marco Legal, plataforma do IAS que traz informações sobre a legislação que mudou a configuração do saneamento no país.

No Observatório, o leitor pode entender melhor a lei, incluindo suas metas de universalização, eixos estruturantes, alterações em relação ao Marco Legal original de 2007, o que ele estabelece em relação a normas de referência do setor e a evolução de legislações estaduais relacionadas à regionalização.

A regionalização merece atenção especial na plataforma, com informações atualizadas sobre a situação em cada estado, com mapas que destacam os municípios pertencentes a cada divisão (na maior parte dos casos, dentro das categorias de Unidades Regionais ou Microrregiões).

Desde a aprovação da, o IAS monitorou o processo das regionalizações e realizou o levantamento dos projetos de leis, leis, audiências e consultas públicas, artigos e debates setoriais em textos, áudios e vídeos de todos os estados nos quais as leis estão aprovadas ou em tramitação. 

O estado de Minas Gerais, por exemplo, também viu aprovada recentemente legislação que impactou nos desenhos regionais. Como registra o Observatório do Marco Legal, foram criadas três Unidades Regionais de Água, Esgoto e Drenagem (Uraeds). A Uraed 1 reúne os municípios atendidos pela Copasa e Copanor (Vale do Jequitinhonha); a Uraed 2 engloba 151 municípios e a Uraed 3, 61 municípios. A legislação também criou 26 unidades regionais para resíduos sólidos.

Dos 26 estados brasileiros, apenas Rio de Janeiro e Amapá não contam com leis de regionalização aprovadas. No entanto, apesar do Marco Legal determinar que para ter acesso a recursos federais os municípios precisam aderir a algum tipo de unidade regional, os dois estados não perderam essa possibilidade graças a legislações específicas.

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