Congresso mantém vetos da Presidência ao novo marco do saneamento

foto do congresso nacional (Brasília) para ilustrar notícia sobre os vetos ao novo marco legal do saneamento

A Câmara dos Deputados apreciou, na quarta-feira (17/03), os vetos da Presidência da República ao novo marco legal do saneamento. Ao sancionar a nova lei em 15 de julho de 2020, o presidente Jair Bolsonaro vetou o artigo 16, que tratava da prorrogação de contratos vigentes de empresa pública ou mista de saneamento básico por até 30 anos mediante acordo entre as partes até 31 de março de 2022, e atribuía também ao órgão de licenciamento ambiental estadual o papel de regular o saneamento.

Ao vetar o dispositivo, o presidente atende a uma demanda do Ministério da Economia, que busca acelerar a abertura do setor para a iniciativa privada. O novo marco define como principal meta a universalização do saneamento até 2033, estimando que até lá 99% da população deve ter acesso à água potável e 90% ao tratamento de esgoto. As empresas públicas com contratos em vigor devem comprovar, até o ano que vem, se são capazes de cumprir o determinado. Em caso negativo, será necessária a abertura de uma licitação para a concessão dos serviços na localidade atendida.

O IAS avalia que é fundamental incorporar soluções locais e inclusivas para resolver o problema da desigualdade de acesso. A partir de agora, a regulamentação do novo marco é imprescindível para avançar com a discussão para podermos compreender potencialidades e limitações do modelo proposto. A equipe do IAS está debruçada sobre a análise da nova regulação, e produzindo ferramentas para auxiliar a sociedade na interpretação de seus impactos.