Confira as atualizações no mapa da regionalização do saneamento nos estados

Publicado em 28 mar 2022

Escrito por ias_wordpress_admin

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Novas informações sobre MA, MT e RS estão disponíveis no Observatório do Marco Legal

Atualizamos nossas plataformas sobre as regionalizações de saneamento básico nos estados com as mais recentes aprovações de leis estaduais, ocorridas no final de 2021, e com as movimentações dos processos que ainda estão em debate nas Assembleias Legislativas. 

No estado do Maranhão a Lei Complementar n°239 que cria quatro microrregiões de saneamento básico foi promulgada no dia de 30 de dezembro de 2021, após quase quatro meses em tramitação na Casa Legislativa. Da nova lei destaca-se a incorporação, entre as instâncias de governança que deverão ser criadas em cada microrregião, a formação de  conselhos participativos com 11 representantes da sociedade civil escolhidos por meio de uma Conferência Regional de Saneamento Básico. O número de representantes e a forma de eleição se diferencia entre as demais leis estaduais de regionalização que, em sua maioria, traz um número menor de representantes escolhidos por indicação do Estado ou do Legislativo. A lei do Maranhão também é explícita ao autorizar o estado a criar subsidiárias da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (CAEMA) para atuarem nas microrregiões.

No Rio Grande do Sul a proposta de regionalização foi reformulada com a retirada dos dois Projetos de Lei (PL 210/2021 e PL 234/2021) que, juntos, criavam quatro unidades regionais de saneamento básico. Um novo PL foi encaminhado em novembro e aprovado no mês seguinte. A Lei n° 15.795/2022 cria duas unidades regionais de saneamento básico, uma que contempla municípios com contratos de prestação de serviços com a Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) e outra dos demais municípios do estado.

Já em Mato Grosso, foi apresentada este mês uma proposta substitutiva Integral ao Projeto de Lei no 614/2021, que alterou bastante o mapa das regiões. O PL anterior dividia o estado em  15 Unidades Regionais de Água e Esgoto (URAEs) e o novo reduziu para apenas 5. Os municípios que já possuem contratos com a iniciativa privada não são considerados pela lei. Foi feita a atualização no mapa do Painel da nova proposta, mas ainda aguardamos a aprovação.

Acesse o Observatório do Marco Legal do Saneamento e veja os mapas e os indicadores atualizados para os novos arranjos territoriais.