Normas de referência para situações de emergência de abastecimento de água foram adiadas para 2024

direitos humanos água e esgotamento

A despeito da crise sanitária decorrente da pandemia de Covid-19 e potencial escassez hídrica em função do cenário de queimadas e secas em diferentes partes do país, as medidas de segurança hídrica não foram consideradas prioritárias na agenda de curto prazo da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). 

Avaliada como essencial por organizações da sociedade civil, a Norma Técnica sobre medidas de segurança, contingência e emergência, inclusive racionamento, deveria ter sido editada pela ANA até o primeiro semestre de 2021. No entanto, a Agência adiou a definição sobre a edição para 2024. Com a mudança de calendário ocorrida em setembro de 2021 (Resolução ANA n° 105 de 18/10/2021), outra medida importante que saiu da agenda de edição de Normas de Referência do calendário de 2022 a 2023 foi a Norma Técnica sobre redução de perdas. 

Devido ao contexto de crise hídrica – que, em algumas regiões do país, se configura como crise de abastecimento –  o adiamento destas medidas é bastante preocupante, uma vez que as diretrizes para lidar com racionamento de água são fundamentais para apoiar os titulares dos serviços, as agências reguladoras e os prestadores de serviços para enfrentar situações de escassez hídrica.

As situações de contingência são aquelas verificadas em modificações no regime de captação e provimento de água – por exemplo, a atual escassez hídrica verificada no Centro-Oeste, Sudeste e Sul brasileiros, que coloca milhões de pessoas em regime de racionamento de água ou até de falta de água. Sem um plano nacional regulamentado, a ação é desigual entre os municípios e estados brasileiros, e os critérios para se “abrir a torneira” são múltiplos e até, em alguns casos, aleatórios. 

No caso de emergência, estamos falando de desastres naturais ou crimes socioambientais, por exemplo, os desabamentos de barragem de mineração, como os ocorridos em Mariana, em 2015, e em Brumadinho, em 2019, em Minas Gerais, quando rejeitos tóxicos atingem corpos de água, e é necessário um plano para determinar como, quando e a quem será destinada a água tratada, se ela existir, ou, em caso negativo, caminhões-pipa, ou outra fonte de provimento de água. Sem edição por parte da ANA dessas normas, a população brasileira está à mercê de gestores, dos interesses públicos e privados, e de suas boa ou má vontades. 

Participação da sociedade civil

No segundo semestre de 2020, a ANA abriu consulta pública para a participação social em torno de uma da Agenda Regulatória 2021-2022. O IAS e parceiros – Instituto Democracia e Sustentabilidade (IDS), The Nature Conservancy (TNC) e Observatório da Governança das Águas (OGA) – realizaram mobilização de suas redes para adesão coletiva de uma mesma proposta: incluir medidas de segurança, emergência e contingência, inclusive racionamento, na pauta de normas a serem reguladas entre o segundo semestre de 2020 e o primeiro semestre de 2021. A consulta pública recebeu 154 contribuições de 47 atores diferentes, o que incluiu 21 propostas para inclusão de medidas de segurança hídrica.

Normas de Referência

A regulação da prestação dos serviços públicos de saneamento básico é obrigatória para todos os contratos, inclusive nos casos de prestação direta pelo titular do serviço.

O novo Marco Legal do Saneamento (Lei 14.026/2020) atribui à ANA a construção de normas de referência para orientar a regulação e uniformizar a atuação das agências reguladoras subnacionais (órgãos regulatórios regionais, microrregionais e municipais). 

O cumprimento das normas de referência publicadas pela ANA não é obrigatório, é uma recomendação. São diretrizes a partir das quais as agências subnacionais devem elaborar seus regulamentos. Por isso, a nova Lei busca, por meio de um conjunto de incentivos fiscais e de concessão de financiamentos, tanto para as agências reguladoras como para os novos contratos de prestação dos serviços, uma forma de ampliar e estimular essa adesão.

Nesse contexto da obrigatoriedade da regulação do setor e da uniformização de normativas, é muito importante que as normas não priorizem apenas a regulação econômica dos contratos de prestação, mas olhem para o saneamento de forma integrada e contextualizada com a realidade local, incluindo as desigualdades sociais e os impactos das mudanças climáticas, que tornam mais frequentes a ocorrência de eventos extremos, como enchentes e períodos de estiagem mais longos e secos. Nesse sentido, é fundamental, tanto para a ANA nas normas de referência, como para as agências reguladoras locais e regionais, a edição de normas de medidas de segurança, de contingência e de emergência, inclusive quanto a racionamento, de modo a orientar os municípios, prestadores (públicos e privados) e sociedade a agir nos momentos de crise e de forma preventiva.

Saiba mais sobre a agenda regulatória da ANA e acompanhe as atualizações sobre a implementação da lei 14.026/2020 no “Observatório do Marco Legal do Saneamento“.