Resultado da mobilização para a consulta pública sobre a agenda regulatória da ANA

ilustração de balões de conversa para representar consulta pública sobre a agenda regulatória da ANA

No último domingo, dia 25 de outubro de 2020, encerrou-se a consulta pública da Agência Nacional de Águas (ANA) sobre as novas normas de referência para a regulação do saneamento, com importante contribuição da sociedade civil para inclusão de medidas de segurança, emergência e contingência na pauta de normas a serem reguladas nos próximos dois anos.

Previamente à consulta pública, a ANA produziu Nota Técnica e realizou processo de escuta junto a agências reguladoras e associações de prestadores de serviços municipais, estaduais e privados, entre outros. Nesse processo foram definidas as prioridades de normas de referência a serem regulamentadas nos próximos dois anos, objeto da consulta pública.

A despeito da crise sanitária decorrente da pandemia de Covid 19 e da potencial escassez hídrica no futuro próximo em função do cenário atual de queimadas e secas em diferentes partes do País, medidas de segurança hídrica não foram priorizadas na agenda de curto prazo (2020 a 2022).

Preocupados com esta lacuna, o IAS e parceiros – Instituto Democracia e Sustentabilidade, The Nature Conservancy e Observatório da Governança das Águas (OGA) – realizaram mobilização de suas redes para adesão coletiva de uma mesma proposta: “incluir medidas de segurança, emergência e contingência, inclusive racionamento, na pauta de normas a serem reguladas entre segundo semestre de 2020 e primeiro semestre de 2021.”

A consulta pública recebeu 154 contribuições de 47 atores diferentes. Sendo 21 propostas para inclusão de medidas de segurança hídrica citadas acima, que correspondem a 13% do total, feitas por 18 atores, ou 38% do total de participantes da consulta pública, listados abaixo.

  1. Ame o Tucunduba (Belém/PA);
  2. Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte  – CAERN;
  3. Consórcio Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí – PCJ;
  4. Federação Nacional dos Urbanitários – FNU;
  5. Fundação Grupo Boticário de Proteção à Natureza;
  6. Instituto 5 Elementos;
  7. Instituto Água e Saneamento – IAS;
  8. Instituto Democracia e Sustentabilidade – IDS;
  9. Instituto de Energia e Ambiente – IEE/USP (2 propostas);
  10. Instituto Federal Fluminense – IFF;
  11. Instituto Trata Brasil – ITB;
  12. Observatório da Governança das Águas – OGA (2 propostas);
  13. Representante da Câmara Municipal de Ribeirão Preto;
  14. Representante da Assembleia Legislativa de São Paulo;
  15. The Nature Conservancy (2 propostas);
  16. Universidade Federal do ABC – UFABC (2 propostas);
  17. Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ;
  18. Universidade Federal do Pará – UFPA.

Saiba mais

Em julho de 2020 foi aprovado o “novo marco regulatório do saneamento”, lei 14.026/2020, que altera a lei nacional de diretrizes para o saneamento e seis outras leis. Apesar dos vetos ainda não terem sido apreciados pelo Senado, o processo de regulamentação da lei está em curso. Em agosto foi criado o Comitê Interministerial de Saneamento Básico e a Agência Nacional de Águas e Saneamento – ANA deu início a processo para construir agenda regulatória.

Seguindo as novas atribuições criadas pela lei 14.026, a ANA é responsável pela definição de normas de referência para regulação dos serviços de saneamento (água, esgoto, drenagem e resíduos sólidos). A ANA elaborou Nota Técnica sobre as normas de referência e em agosto realizou processo de escuta com as agências reguladoras e associações de prestadores de serviços municipais, estaduais e privados, entre outros. Nesse processo foram definidas as prioridades de normas de referência a serem regulamentadas nos próximos dois anos. No início de setembro a ANA deu início ao processo de consulta pública. A nota técnica, descrição do processo e as contribuições podem ser acessadas no site da ANA.