Notícias Regionalização do saneamento de São Paulo não atende às necessidades da população

Regionalização do saneamento de São Paulo não atende às necessidades da população

14 jul 2021

fotografia aérea de uma estação de tratamento de água para representar a Regionalização do saneamento de SP

São Paulo agora tem quatro Unidades Regionais de Serviços de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário (URAE): Sudeste (com 370 municípios), Centro (com 98 municípios), Leste (com 35 municípios) e Norte (com 142 municípios). A divisão é fruto da sanção da Lei 17.383/2021, proposta pelo Executivo estadual, cujo projeto tramitou em regime de urgência na Assembleia Legislativa. 

Ao PL original foram incorporadas emendas apresentadas pelos deputados Campos Machado (AVANTE), Luiz Fernando Ferreira (PT), e Professora Bebel (PT). Durante a tramitação, o IAS analisou a proposta e produziu Nota Técnica em parceria com o Instituto Democracia e Sustentabilidade (IDS), distribuída aos deputados e deputadas estaduais com a finalidade de influenciar a discussão na casa legislativa. 

O documento indica as fragilidades e riscos decorrentes da adoção de critérios simplificadores, e destaca diversas inconsistências presentes no Projeto, a exemplo da inexistência de menção aos componentes de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo das águas pluviais urbanas, que também integram os serviços públicos de saneamento básico no arcabouço legal brasileiro. 

Em julho do ano passado, o Governo Federal sancionou o novo Marco Legal do Saneamento, que prevê uma série de medidas com o objetivo de universalizar o acesso à água e ao esgoto, condicionando o acesso à financiamentos com recursos da União à prestação regionalizada dos serviços de saneamento. Desde então, os estados tiveram o prazo de um ano para conduzir seus processos de regionalização. 

A Nota Técnica demonstra que o projeto, agora tornado lei, não atende às necessidades da população de São Paulo. O documento também detalha as inconsistências do texto, que, entre outros problemas, não respeita determinações de outras leis e não articula com outros dispositivos, em especial com o Estatuto da Metrópole e os arranjos metropolitanos e aglomerados urbanos já existentes em São Paulo. O IAS avalia que a regulamentação da lei, agora, é medida necessária para corrigir ou mitigar problemas criados pela própria lei.

Baixe aqui a Nota Técnica “Desafios e riscos da implementação do marco legal do saneamento no estado de São Paulo: análise do PL 251/2021”

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