Participação na Consulta Pública sobre nova agenda regulatória ANA – 2022-2023

Priorização para Norma de Referência sobre metas de universalização e inclusão de Norma para Medidas de segurança, emergência e contingência, inclusive racionamento

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) está revisando sua agenda regulatória para o período de 2022 e 2023 e abriu a consulta pública nº 007/2022 com a proposta de novo calendário, uma justificativa técnica e elaborou um painel sobre o status de cada uma das Normas de Referência em termos das etapas até a publicação.

A consulta foi aberta no dia 27 de setembro de 2022, e vai durar até 26 de outubro de 2022.

Saiba Mais: Entenda a importância da agenda regulatória para o saneamento básico

O Instituto Água e Saneamento (IAS) acompanha a elaboração das normas de referência pela ANA, em especial o eixo de saneamento básico, e para essa consulta destacou dois pontos fundamentais para serem observados pela ANA:  a priorização da Norma de Referência para Universalização do acesso ao saneamento básico, e, também, o retorno à agenda da Norma de Referência para Medidas de segurança, emergência e contingência, inclusive racionamento, diante da centralidade que esses temas têm para a pauta dos Direitos Humanos à Água e ao Esgotamento Sanitário no contexto de crises hídricas e de desabastecimento. 

Convidamos parceiros e interessados a dar força para que esses dois pontos sejam acatados na consulta pública. Abaixo apresentamos o passo a passo e uma sugestão padrão de texto que pode ser reproduzido.

Como participar da Consulta Pública da ANA: 

Atenção: O prazo é quarta-feira, 26 de outubro de 2022

1. Acesse: https://participacao-social.ana.gov.br/Consulta/123

2. Clique em “Contribuir para esta Consulta Pública”

3. Faça o cadastro na interface de participação social do Governo Federal, caso não o possua. 

4. No canto esquerdo da coluna de dispositivos, você consegue escolher com qual deles contribuir. 

Escolha o dispositivo e copie e cole os textos abaixo conforme os campos:

Dispositivo: 9.3 – Universalização do acesso ao saneamento básico: Estabelecer norma de referência com diretrizes para metas progressivas de universalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário e sistema de avaliação.

Contribuição: Priorizar a elaboração dessa Norma de Referência, por ser mobilizadora do setor, para a qual já houve tomada de subsídios e por ser fundamental para nortear os contratos de prestação, os planos de saneamento e para o monitoramento da política regional e municipal de saneamento.

Justificativa: Considera-se fundamental a priorização dessa norma, pois: 

  • As diretrizes definidas para essa norma serão norteadoras para os contratos de prestação de serviços, para os planos de saneamento e podem impactar na revisão de contratos e planos vigentes; 
  • O prazo definido por lei para os planos regionais é dezembro de 2022; 
  • A ANA avança em seu papel prioritário de atuação na definição de diretrizes sem se sobrepor as funções das agências reguladoras infranacionais, que será, entre outras, de fiscalizar as metas de universalização; Já houve no ano de 2022 a tomada de subsídios para essa norma; 
  • Essa diretriz é fundamental para o cumprimento do objetivo da Lei Federal, a universalização de fato, e tem  impactos na atuação dos prestadores, do gestor, do regulador e dos usuários. A concepção de um sistema de avaliação é fundamental para o monitoramento das metas de universalização e se necessário a correção de rumos.

Dispositivo: Outras contribuições: (utilize esta opção para contribuições sobre os temas relativos a recursos hídricos e saneamento básico que não se enquadrem nos itens acima)

Contribuição: Reinserir a Norma de Referência “Medidas de segurança, emergência e contingência, inclusive racionamento” na agenda regulatória e priorizar a sua formulação e publicação durante o primeiro semestre de 2023. 

Justificativa:  Considera-se fundamental a reinserção desta norma na agenda regulatória, pois: 

  • Foi indicada como prioritária por 38% dos participantes da consulta realizada pela ANA em 2020, e portanto, incluída na Agenda Regulatória 2021-2022 (Resolução ANA 64 de 1 de março de 2021); 
  • A gestão de crises hídricas envolvem medidas de restrições dos usos múltiplos e racionamento de água para abastecimento público e, portanto, requerem articulação entre gestão de Recursos Hídricos (Lei 9.433/1997) e Saneamento (Lei 14.026/2020);
  • A ANA possui atribuições legais em relação a recursos hídricos e saneamento, possui corpo técnico e expertise acumulada e reconhecida na gestão de crises e, portanto, todas as condições para produzir “norma de referência sobre contingência e emergência” de forma a orientar a atuação de agências reguladoras de saneamento, titulares e prestadores de serviço para enfrentamento de crises hídricas e construção de segurança hídrica no país.