Proposta do governo federal pretende atualizar e adaptar Decreto nº 7.217, de 2010, levando em conta as alterações trazidas pela revisão de 2020 do Marco Legal
13 maio 2025

Em março, o governo federal publicou uma proposta de atualização e compatibilização do Decreto nº 7.217, de 2010, que regulamentava o Marco Legal de 2007(Lei n°11.445/07) . O objetivo era ajustar o decreto levando em conta as alterações trazidas pela revisão de 2020 do Marco Legal (Lei nº 14.026), incluindo regulamentação de novas diretrizes e readequação das antigas.
Segundo o governo, o decreto ajudará a orientar os atores envolvidos na aplicação dos novos componentes da revisão do Marco, especialmente nos setores vulneráveis e áreas rurais, tendo em vista as metas de universalização propostas na legislação (90% de acesso a esgoto e 99% de acesso à água até 2033).
Uma consulta pública foi aberta para receber subsídios da sociedade civil. O IAS enviou uma série de contribuições, tanto no âmbito geral quanto para pontos específicos. A consulta se encerrou em 3 de maio.
Na visão do instituto, a proposta parece ainda preliminar com muitos trechos que demandam um debate aprofundado.
Como pontuou em sua contribuição, o setor de saneamento básico passou por mudanças significativas desde a aprovação da lei 14.026 em 2020. O país tem hoje novos arranjos territoriais e institucionais de gestão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. A participação da iniciativa privada na prestação dos serviços, principal motivação da nova lei, está consolidada.
A tarefa de regulamentar o Marco Legal de 2020 traz uma oportunidade de incorporar os aprendizados acumulados depois da implementação da Lei.
Novas leis e normativos foram publicados, como a Lei da Tarifa Social (Lei 14.898/2024), um conjunto de Normas de Referência feitas pela ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico), contendo muitas definições e diretrizes diretamente relacionadas à política nacional e a implementação do Marco Legal. Além disso, os dois instrumentos da política nacional ainda estão em processo de aprimoramento. O Plansab (Plano Nacional de Saneamento Básico), que teve sua primeira versão em 2013, está em elaboração. O Sinisa (Sistema Nacional de Informações do Saneamento) teve sua primeira versão em 2025.
A compatibilização destes componentes é imprescindível para a revisão do decreto 7.217/2010, especialmente as relacionadas com as metas de universalização. Vale lembrar também que, desde a aprovação da revisão do Marco Legal, foram grandes tanto as perdas nos espaços de participação e controle social em geral quanto a integração dos quatro componentes do saneamento entre si e com os territórios, considera-se muito relevante que a revisão do presente decreto fortaleça e detalhe instrumentos de planejamento, controle social e transparência. Assim, vemos a necessidade de aprofundamento e compatibilização do texto do decreto proposto ao novo contexto do saneamento, com ampliação do debate após a consulta pública.
O IAS frisou ainda que a emergência climática tem se intensificado, com mais eventos extremos. “O saneamento básico é um dos setores mais vulneráveis, e ao mesmo tempo, um dos mais estratégicos para adaptação climática”, afirmou o instituto em sua contribuição. O IAS também ressaltou que ainda não existem dados que demonstrem progresso na direção da meta de universalização até 2033.
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