Baixa adesão dos municípios reforça fragilidades do processo de regionalização da gestão do saneamento básico no Estado de São Paulo

Publicado em 16 maio 2022

Escrito por ias_wordpress_admin

Tags:

Baixa adesão dos municípios reforça fragilidades do processo de regionalização do Estado de São Paulo

Em Nota Técnica de 2021, IAS e IDS já apontavam fraquezas da lei 17.383/2021. Nota segue sem respostas e o governo já discute alterar a lei após a baixa adesão dos municípios às regiões não atendidas pela Sabesp.

 

O estado de São Paulo aprovou sua lei de regionalização da gestão do saneamento básico, Lei n° 17.383/2021 em julho de 2021, seguindo as diretrizes e exigências do Novo Marco Legal de Saneamento, Lei 14.026/2020. A lei estadual propôs a divisão dos 645 municípios do estado em quatro Unidades Regionais de Água e Esgoto (URAE), sendo uma delas composta pelo conjunto de municípios com contratos de prestação de serviços públicos com a Sabesp (total de 370). A partir da aprovação da lei, os municípios teriam 180 dias para aderirem ou não às suas respectivas URAEs. O prazo terminou no dia 01/01/2022.

Após quase seis meses de atraso e depois de cobrados formalmente por um posicionamento, por meio do Requerimento de Informação nº 141/2022 do Mandato da Deputada Estadual Marina Helou (REDE), a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente divulgou como está essa adesão. Confira na tabela a seguir o número de municípios agrupados em cada URAE e as adesões até a data de referência de 15/05/22:

Unidade Regional de Água e Esgoto – URAENúmero de municípios – Lei n° 17.383/2021Número de municípios que aderiram (data: até 15/05/2022)Número de municípios que não aderiram ou não deram respostas
1- Sudeste3703673
2 – Centro98395
3 – Leste35332
4 – Norte1423139
Total645376269
%1005842

A adesão se concentrou apenas na URAE Sudeste, daqueles municípios com contratos com a Sabesp e que passaram pelo processo de comprovação da capacidade econômico-financeira, exigência também do novo Marco Legal. Dos demais 275 municípios, somente nove aceitaram aderir a respectiva URAE (três à URAE Centro, três à URAE Leste e três à URAE Norte). 

A baixíssima adesão dos municípios à Lei 17.383/2021, para além daqueles com contratos com a SABESP, é uma consequência direta de um projeto sem transparência, sem conectividade com o território, nem interlocução com municípios, consórcios municipais, comitês de bacias e sociedade civil organizada. 

Para dar um exemplo, o agrupamento dos 370 municípios com contratos com a Sabesp em uma única URAE resultou na fragmentação de oito das nove Regiões Metropolitanas (RMs) e Aglomerações Urbanas existentes no estado; na divisão de parte de municípios de 18 Unidades de Gestão de Recursos Hídricos (UGRHIs) e a totalidade dos municípios de três UGRHIs; e  deixou alguns municípios “ilhados”, ou seja, cercados por municípios da URAE Sudeste, mas fazendo parte de outra URAE.

O IAS acompanhou o processo de aprovação da Lei de regionalização da gestão do saneamento básico em São Paulo. No processo a falta de participação dos municípios foi evidente. O projeto tramitou em urgência na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e repentinamente votado, à toque de caixa, com estudos técnicos incompletos e desconectado com a gestão de recursos hídricos. Tudo sendo respaldado pelo curto prazo concedido pelo ML.

Durante o período de aprovação do PL 251/2021, o IAS, em parceria com o Instituto Democracia e Sustentabilidade (IDS), publicou uma Nota Técnica apontando as fragilidades do processo e da proposta de divisão dos municípios do Estado de São Paulo.

Nova proposta de regionalização no Estado de São Paulo

Foi veiculada notícia de que há uma nova regionalização sendo proposta para os municípios das três URAEs que não emplacaram. De acordo com fontes da matéria do Estadão, o desenho já foi conversado com os municípios e partiu de uma sugestão de integrantes do governo federal. Para além da notícia, não há indícios que reforcem a construção de uma nova proposta. Se acaso tiver, o estado, então, continua insistindo no mesmo erro de dar um novo passo sem transparência nem participação dos municípios. Após o fim do prazo estabelecido pelo novo Marco Legal do Saneamento de conclusão das regionalizações dos estados, no dia 1º de abril de 2022, o Governo Federal, por meio do Decreto 11.030/2022 ampliou o prazo para a conclusão das regionalizações nos estados para 31/03/2022, o que torna possível a edição de uma nova lei para São Paulo.

URAE Sabesp 

O que se pode notar é que houve uma forte mobilização pela Sabesp para que os municípios aderissem formalmente à URAE Sudeste, de modo a tornar a empresa apta (por ter cumprido a exigência do ML) a pleitear recursos federais, como CAIXA e BNDES, para serem aplicados nesses municípios que aderiram.

Pelas informações de adesão dos municípios passadas pela Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo (SIMA/SP) aderiram à URAE 1 – Sudeste 367 municípios dos 370 originais presentes na Lei estadual. Ficaram de fora os municípios de Quintana, Laranjal Paulista e Igarapava. 

Segundo levantado pelo Caderno Broadcast, do Estadão, “o problema é que as prefeituras decidiram não assinar os termos aditivos para incorporação ou adequação das metas de universalização”. Ou seja, o contrato com a Sabesp torna-se irregular de acordo com as exigências do NML, e os municípios terão de achar uma nova solução para regularizar a prestação de serviços públicos de água e esgoto com vistas às metas de  universalização da Lei