Na data de 10 de dezembro, oportunidade para refletir sobre a luta e a importância da justiça social, o IAS destaca os direitos humanos a esses serviços essenciais para a dignidade, a saúde e a vida
10 dez 2025
Há uma década, as Nações Unidas reconheciam o acesso à água e ao esgotamento sanitário como direitos humanos separados. Muito mais que uma formalidade técnica, a medida tinha o objetivo de evitar que o direito ao esgotamento sanitário ficasse em segundo plano nas políticas públicas por estar vinculado ao direito à água.
Essa justificativa foi dada pelo então relator especial da ONU para os DHAES (sigla que agrupa o Direito Humano à Água e o Direito Humano ao Esgotamento Sanitário), o brasileiro Leo Heller. Em dezembro de 2015, o Conselho de Direitos Humanos da ONU reconheceu os direitos como distintos mas estreitamente relacionados na Resolução A/RES/70/169.
A iniciativa ocorreu 5 anos depois da adoção da primeira resolução (A/RES/64/292) que, em julho de 2010, reconheceu o acesso à água potável e ao saneamento básico como um direito de todo ser humano. Quem encabeçou esse movimento foi a jurista portuguesa Catarina de Albuquerque, então relatora especial da ONU para saneamento básico, que morreu em outubro de 2025.
No mesmo ano de 2015, países-membros da ONU adotaram um conjunto de Objetivos para o Desenvolvimento Sustentável (os 17 ODS) com metas para serem cumpridas por todos os países até 2030. Entre eles está o ODS 6, que diz que “Assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água e saneamento para todas e todos”.
No Dia Internacional dos Direitos Humanos, comemorado em 10 de dezembro, data fundamental para refletir sobre a luta e a importância da justiça social, o IAS considera oportuno destacar estes dois direitos. Embora reconhecidos por todos os países-membros das Nações Unidas, incluindo o Brasil, 2,1 bilhões de pessoas não tinham acesso à água segura e 3,5 bilhões não contavam com esgotamento sanitário seguro no mundo em 2024. Os dados são da plataforma Washdata, do Joint Monitoring Programme, da OMS (Organização Mundial da Saíde) e da Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância).
Em um ano em que a pauta da Justiça Climática foi central nos debates da COP30, a importância desses direitos humanos adquire um relevo ainda maior. Negar acesso à água e esgotamento sanitário, em tempos de mudanças climáticas, é incrementar os riscos e prejuízos à dignidade, à saúde e à vida de milhões de pessoas.
De acordo com as resoluções da ONU, os direitos humanos à água e ao saneamento são sustentados por cinco componentes: disponibilidade, acessibilidade física, acessibilidade financeira, qualidade e segurança e aceitabilidade. Ou seja, todos devem ter acesso físico e econômico a esses serviços, em todas as esferas da vida, com privacidade e dignidade, sem discriminação.
Importante também se nortear por outros princípios de direitos humanos quando se busca implementar os direitos à água e ao esgotamento sanitário, como lembra o documento “Sanitation: A Human Right”, da ONG AWA. Por exemplo, os princípios da não-discriminação e da igualdade, da igualdade de gênero, da participação social e do acesso à informação devem ser contemplados quando se desenha legislação que garante o acesso a esses serviços
Onde esses direitos estão na lei
Em abril de 2025, o Senado estabeleceu que o saneamento básico deve ser um direito social inscrito na Constituição brasileira. A PEC 2/2016 modificou o artigo 6º da Carta que prevê os direitos sociais do cidadão. Com isso, o saneamento entra para uma lista que já inclui saúde, moradia e educação.
A proposta seguiu para a Câmara dos Deputados, onde precisa ainda ser analisada pela CCJC (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) e depois pela Comissão Especial para ir para o Plenário.
Segundo a proposta, “o saneamento básico inclui serviços essenciais que ajudam a garantir a saúde e a qualidade de vida das pessoas, como o abastecimento de água potável, coleta e tratamento de esgoto, manejo de lixo e drenagem de águas da chuva”.
Outra proposta é a PEC 6/2021, que altera o artigo 5º da Constituição (relativo aos direitos fundamentais) e garante a todos os cidadãos o acesso à água potável. Esta segunda proposta foi aprovada pela CCJC da Câmara em 2023, mas se encontra estacionada na mesa diretora desde 2024.
Desde 2010, diversos países aprovaram provisões constitucionais reconhecendo os direitos humanos à água e esgotamento. O grupo inclui África do Sul, Congo DRC, Costa Rica, Egito, Equador, México, Tunísia, Uruguai e alguns estados dos Estados Unidos. Um outro grupo de nações incluiu os direitos à água e esgotamento sanitário na legislação, entre elas Austrália, Argentina, Bélgica, Colômbia, Indonésia, Peru, Ucrânia e Zâmbia.
O IAS acredita que todos os esforços devem ser empreendidos para que cada vez mais esses direitos sejam assegurados a todas as pessoas, sem distinção.
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