Noticias IAS passa a integrar Conselho Deliberativo da Urae-1 do estado de São Paulo

IAS passa a integrar Conselho Deliberativo da Urae-1 do estado de São Paulo

10 Jun 2026

A Urae-1 terá como responsabilidade acompanhar o contrato de concessão da Sabesp para 371 municípios, olhando para investimentos, planejamento e a qualidade dos serviços

10 Jun 2026

Estação de tratamento da Sabesp com grande reservatório cilíndrico azul e branco em área elevada. Em primeiro plano, tanques de decantação com passarelas e grades de proteção amarelas para processamento da água.

O Instituto Água e Saneamento passa a integrar, como representante da sociedade civil, o Conselho Deliberativo da Urae-1 para o biênio 2026-2028. O Instituto será representado no conselho por Paula Pollini, arquiteta, urbanista e coordenadora de Articulação e Incidência do IAS. 

A Urae-1 de São Paulo abrange os 371 municípios atendidos pela Sabesp, incluindo a capital. Os outros 274 municípios do estado foram agrupados na Urae-2, aprovada este ano pela Assembleia Legislativa do estado.

A Urae-1 terá como responsabilidade acompanhar o contrato de concessão da Sabesp, olhando para investimentos, planejamento e avanços na qualidade e cobertura dos serviços.

O Conselho Deliberativo é um órgão colegiado formado por representantes do Estado, dos Municípios da Urae-1 e da sociedade civil. Suas reuniões ocorrem a cada seis meses, com a quinta reunião prevista para segunda quinzena de junho.

As Unidades Regionais de Saneamento Básico (Uraes) são um arranjo de governança regional criado para supervisionar e monitorar a prestação regionalizada dos serviços de saneamento. O Conselho Deliberativo das Uraes é composto por representantes do Estado, dos municípios e da sociedade civil, exercendo funções normativas e deliberativas. 

Estabelecidas pelo Marco Legal do Saneamento, aprovado em 2020, elas agrupam dezenas ou centenas de municípios com a proposta de otimizar o planejamento, execução do orçamento e cumprimento das metas de universalização. De acordo com o texto do Marco Legal, no ano de 2033 o abastecimento de água deve chegar a 99% da população e o esgotamento sanitário a 90%.

Para o IAS, a presença da sociedade civil em espaços de governança fortalece o debate público, amplia a transparência e contribui para a construção de políticas de saneamento mais eficazes e alinhadas às necessidades dos territórios.

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