PL 251/2021, que pode redefinir os rumos das políticas de saneamento básico em São Paulo, é votado hoje na Alesp – confira Nota Técnica do IAS e IDS

ilustração de folha de papel para representar projeto de lei que pode redefinir os rumos das políticas de saneamento

Está sendo votado hoje, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, o Projeto de Lei 251/2021, que “dispõe sobre a criação de unidades regionais de saneamento básico”. O PL tramita em regime de urgência e está sendo apreciado na Sessão Extraordinária de hoje, tendo sido proposto pelo Governo do Estado por meio da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente (SIMA). 

O projeto busca atender a uma diretriz presente na Lei Federal n.º 14.026/20, o “novo” Marco Legal do Saneamento, que condiciona a prestação regionalizada dos serviços de saneamento ao acesso à financiamentos com recursos federais. A Lei Federal também  determina, em seu artigo 15, que a liderança no processo de definição dos formatos de regionalização é, num primeiro momento, dos governos estaduais, com a participação dos municípios e da sociedade, e prevê o prazo de 1 ano para a regionalização. Caso o prazo não seja cumprido, a tarefa caberá à União.

O PL apresenta uma proposta de organização do território estadual a partir de quatro unidades regionais de saneamento básico, e contém 7 artigos e um anexo único com a lista dos municípios divididos em 4 Unidades Regionais de Serviços de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário (URAEs). O Instituto Água e Saneamento (IAS) e o Instituto Democracia e Sustentabilidade (IDS) elaboraram uma Nota Técnica, enviada aos deputados estaduais, para subsidiar a discussão e influenciar a votação. 

O documento indica as fragilidades e riscos decorrentes da adoção de critérios simplificadores, e destaca diversas inconsistências presentes no Projeto, a exemplo da inexistência de menção aos componentes de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo das águas pluviais urbanas, que também integram os serviços públicos de saneamento básico no arcabouço legal brasileiro. 

O PL também desconsidera as Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas existentes para o agrupamento de municípios em URAEs, assim como as Unidades de Gestão de Recursos Hídricos (UGRHIs) e seus respectivos Comitês e Planos de Bacias Hidrográficas. Outra questão relevante refere-se à desarticulação do PL com o disposto no Estatuto da Metrópole  (Lei Federal N.º 13.089/2015), que condiciona a criação de Regiões Metropolitanas e  Aglomerações Urbanas à edição de Leis Complementares estaduais, enquanto as RMs e AUs que estão dentro das URAEs deverão ser criadas por lei ordinária, caso aprovado o PL 251. A incompatibilidade entre os instrumentos legais deve levar a um quadro de insegurança jurídica, agravado pela proposta de formalização das URAEs apenas por meio de assinatura do prefeito, sem a necessidade de autorização legal pelas câmaras municipais. Preocupa, ainda, a ausência de debate prévio da proposta de junto aos municípios, aos Comitês de Bacias Hidrográficas, às instituições científicas e à sociedade em geral. Caso não sejam solucionadas, essas e outras questões podem gerar impactos negativos para o futuro do saneamento em São Paulo.

Para conhecer detalhadamente quais os principais pontos de atenção a serem observados no debate do PL, acesse a Nota Técnica “Desafios e riscos da implementação do Marco Legal do Saneamento no estado de São Paulo: análise do PL 251/2021.