Esgotamento Sanitário: direito humano muito longe de ser garantido a todas as pessoas

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Em 2015, o Conselho de Direitos Humanos da ONU reconheceu os direitos à  água e ao esgotamento sanitário (DHAES) como distintos (Resolução A/RES/70/169). A medida representou um passo importante para que o acesso ao esgotamento sanitário deixasse de ficar em segundo plano, quando comparado às políticas de acesso à água potável. 

Nessa época, o brasileiro Léo Heller era o Relator Especial da ONU para os DHAES (2014-2020). O cargo, recém-criado, tinha sido ocupado pela primeira vez pela jurista portuguesa Catarina de Albuquerque (2008-2014).

Durante entrevista com a diretora executiva do IAS, Marussia Whately, Heller destaca a necessidade de discutir as metas e indicadores de direitos humanos, a importância de abordar as desigualdades com o objetivo de universalizar o esgotamento sanitário e o acesso a banheiros.

Sua trajetória profissional integra-se com a participação política, iniciada desde o movimento estudantil. Formou-se engenheiro civil em 1977, na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), onde fez o mestrado em Saneamento, Meio Ambiente e Recursos Hídricos e concluiu doutorado na área de Epidemiologia, na Escola de Veterinária. Heller realizou pós-doutorado na University of Oxford. 

O brasileiro é Doutor Honoris Causa pela University of Newcastle e, desde 2014, é pesquisador do Instituto René Rachou (Fiocruz Minas). Sua produção científica reúne cerca de uma centena de publicações no formato de livros, artigos em periódicos e trabalhos em eventos.

50% da população sem esgotamento sanitário adequado

Para Heller, é inaceitável que metade da população mundial e brasileira não tenha acesso a esgotamento sanitário de forma segura. “É pensar no século XIX dentro do século XXI”. Cerca de 107 milhões de brasileiros não contam com serviço de esgotamento adequado, segundo o Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab), de 2017. De acordo com o documento, 86 milhões têm acesso à água de forma precária.

O professor explica que a maior defasagem dos serviços de esgotamento sanitário, quando comparados aos de água, fez com que o Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas decidisse reconhecer os direitos como distintos, porém, integrados. “Reconhecê-los como direitos distintos significa que é possível explorar a ideia de direito ao saneamento (esgotamento sanitário) desvinculado, não necessariamente acoplado ao direito à água”. 

Populações vulneráveis negligenciadas

O professor ressalta que o acesso ao banheiro e o direito humano ao esgotamento sanitário são muito imbricados, por isso a questão deve ser vista à luz dos direitos humanos. “É muito importante identificar quem não tem banheiro. O tema dos espaços públicos é, por exemplo, uma área ignorada, invisível para os gestores, e a população em situação de rua em várias partes do mundo é muito elevada e tem crescido muito no contexto da pandemia. É uma população que raramente tem acesso a banheiros públicos adequados”.

Outro ponto que merece atenção é a relação de gênero no acesso ao banheiro. “Não devemos deixar de lado o acesso das pessoas transgêneros e a necessidade de haver banheiros que respeitem sua identidade, orientação sexual. É um tema que merece muita atenção dos direitos humanos: como assegurar que essas pessoas usem banheiros sem que sejam submetidas a bullying, à estigma, à violência”. O tema tem sido discutido em países em que esteve enquanto Relator Especial da ONU. 

Não ter serviço de esgotamento sanitário tem mais implicações para a vida, a dignidade humana, a saúde e a igualdade de gênero. “Quando não existem banheiros ou serviços de esgotamento sanitário adequado, mulheres e meninas pagam um preço muito mais alto em termos de sua segurança, dignidade e privacidade”, explica.

“Ter acesso ao esgotamento sanitário que cumpra com os requisitos dos direitos humanos significa ter acesso a instalações que estejam disponíveis e acessíveis para todas as pessoas, independentemente de sua idade, orientação sexual, status migratório, se vive em assentamento informal, área rural, se tem deficiência física. Esse acesso deve ser assegurado a todos.” 

 

Clique na imagem a seguir para conhecer os cinco princípios dos Direitos Humanos à Água e ao Esgotamento Sanitário:

Direitos Humanos à Água e ao Esgotamento Sanitário na prática

Como saber se os direitos humanos à água e ao esgotamento sanitário estão sendo respeitados? O ex-relator explicou que o acesso à água deve ser contínuo, com quantidade suficiente para os usos pessoais e domésticos (beber e cozinhar, lavar roupa, disposição dos dejetos e higiene pessoal e doméstica). A água precisa também  ser adequada para consumo e outros usos. Já o esgotamento sanitário deve ser seguro do ponto de vista higiênico e técnico. Para a higiene, é essencial ter acesso à água para a limpeza e a lavagem das mãos. 

Além disso, as instalações devem ser aceitáveis do ponto de vista cultural, com atenção às especificidades de gênero quanto à intimidade, segurança e dignidade. “As instalações devem ser compatíveis com as tradições: das pessoas, do local onde vivem, ou povos os quais elas integram. As instalações e serviços de água devem estar disponíveis para uso, ao alcance de toda a população”, detalha. 

O abastecimento deve ser suficiente, seguro, aceitável e acessível nas proximidades dos domicílios, escolas, centros de saúde e outras instituições e lugares públicos. A segurança física, especialmente das mulheres e crianças, deve ser assegurada durante o acesso aos serviços, que precisam contar com instalações apropriadas. Serviços e instalações de água devem estar ao alcance de todos, todas e todes, com custos e encargos diretos e indiretos acessíveis, sem comprometer o exercício de outros direitos humanos.  “Ninguém deve ser privado do acesso aos serviços por não ter capacidade econômica de pagar uma tarifa ou de arcar com os custos, por exemplo”, finaliza.

 

Clique na imagem a seguir para conhecer os critérios dos Direitos Humanos à Água e ao Esgotamento Sanitário:

De acordo com Léo Heller, além dos cinco critérios dos DHAES, no caso do direito ao esgotamento sanitário, acrescentam-se privacidade e dignidade. “Também utiliza-se, além do conteúdo normativo, os princípios dos direitos humanos: da igualdade, da participação ativa livre e significativa, do acesso à informação e da realização progressiva”. 

Nenhum governo é obrigado a sair de uma taxa de 30% para 100% em um dia, pois entende-se que é necessário um período de planejamento, mas que, por outro lado, não admite-se retrocessos. “Países que têm reduzido seus investimentos, que têm diminuído a proporção de pessoas com acesso, ou em outras palavras, que não acompanham o crescimento demográfico. Ou os que desconectam as pessoas que não podem pagar podem ser enquadrados na condição de países violadores de direitos humanos.”

Veja entrevista na íntegra, a seguir:

Este conteúdo faz parte de uma série de entrevistas realizadas com os Relatores Especiais da ONU para os DHAES. Veja também a nota sobre a entrevista com Catarina de Albuquerque, relatora entre os anos 2008 e 2014. Na sequência, traremos a conversa com Pedro Arrojo, pesquisador espanhol e atual Relator Especial da ONU para os DHAES.