Lei que obriga transparência de dados sobre nível de represas é sancionada
Legislação altera dois dos artigos do Marco Legal do Saneamento no capítulo 5, que trata de regulação
Publicado en 21 Nov 2024
Escrito por Por el equipo IAS
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O ano de 2024 foi marcado por estiagem prolongada em várias regiões do país, com destaque para a seca na Amazônia, e consequentes quedas nos níveis de reservatórios de abastecimento por todo o país.
É nesse contexto que o Congresso aprovou uma alteração no Marco Legal do Saneamento de 2007 (Lei 11.445/2007) que procura dar maior transparência para dados relativos à segurança hídrica.
Passa a ser obrigatório dar publicidade aos relatórios, estudos, decisões com informação sobre os níveis dos reservatórios de água para abastecimento público e outros dados relativos à segurança hídrica, de acordo com a lei 15.012/2024, sancionada pelo presidente Lula em 4 de novembro.
A lei tem origem em um projeto de 2015 de autoria do senador Jorge Viana (PT-AC), que passou por inúmeras comissões e estava parado desde 2017. Em 17 de outubro foi encaminhado para votação, sendo sancionado em pouco mais de 15 dias.
A legislação altera dois dos artigos do Marco Legal do Saneamento no capítulo 5, que trata da regulação. Entende-se portanto que caberá as agências reguladoras infranacionais, como Arsesp (em São Paulo) e Argenersa (no Rio de Janeiro), cobrar transparência na informação ou ela mesma disponibilizar os dados e relatórios.
Atualmente, diversas operadoras dos serviços de abastecimento de água pelo Brasil responsáveis pelo armazenamento de água não publicam regularmente informações sobre a situação dos reservatórios e da capacidade dos seus mananciais.
Além das agências infranacionais, é importante que órgãos estaduais e a ANA (Agência Nacional de Água e Saneamento Básico), que concedem outorgas estabelecendo a quantidade de água que pode ser retirada de um manancial para o abastecimento, estejam de alguma forma integradas ao monitoramento e disponibilização dessas informações.
O texto da lei é bastante genérico (como a disponibilização de “dados” relativos à segurança hídrica”) portanto seria necessário um maior detalhamento por meio de uma regulamentação da lei. Nesse sentido, lembramos que quatro anos após a revisão estrutural do ML ainda não foi atualizado o decreto 7.217/2010, que regulamenta o Marco Legal de 2007.