Audiência Pública do PL 251/2021: a regionalização dos serviços de saneamento em São Paulo

PL

O Projeto de Lei nº 251/2021 dispõe sobre a criação de unidades regionais de saneamento básico e está tramitando em regime de urgência na Assembleia Legislativa de São Paulo. O PL responde a determinações impostas pelo novo marco regulatório do saneamento básico (aprovado pela Lei Federal nº 14.026/2020).

A nova lei federal trouxe, como uma de suas estratégias para universalização do acesso aos serviços de saneamento, a regionalização do território e a definição de agrupamentos de municípios para a prestação regionalizada destes serviços. Para tanto, estabeleceu a obrigatoriedade da criação das unidades regionais de saneamento básico, que devem ser instituídas pelos estados até julho de 2021.

Ainda de acordo com o novo marco regulatório, a regionalização, antes relacionada à prestação de serviços, agora deve ser relacionada à gestão destes serviços públicos de saneamento básico. O novo regramento também formaliza a titularidade nos casos de interesse comum e condiciona a adesão dos municípios à regionalização como critério para o recebimento de recursos da União.

No caso de São Paulo, o PL nº 251/2021, submetido à apreciação da Assembleia pelo governo do estado, propõe a criação de Unidades Regionais de Água e Esgoto (URAEs), dividindo o estado em quatro regiões. Esse projeto, que vai implicar de modo fundamental no cenário da água e do esgotamento sanitário em São Paulo, foi remetido em abril de 2021, em regime de urgência, o que torna o prazo para debates amplos na sociedade bastante reduzido, situação ainda pior durante a pandemia de Covid-19, que impede a realização de eventos presenciais.

O PL 251/2021 estabelece a criação de uma grande unidade regional, chamada “Sudeste”, que pretende dar conta de diversos municípios, com envergaduras diferentes. A despeito do regime de urgência em São Paulo, sem consultas públicas marcadas, outros estados avançaram com essa discussão, organizando, além de consultas públicas, também audiências. O texto em tramitação não considera os 4 componentes do saneamento para a definição dos critérios de regionalização (apenas abastecimento de água e esgotamento sanitário, deixando de fora drenagem e resíduos sólidos). Outro problema é que o PL tem um único critério para definir os agrupamentos de municípios; o desempenho econômico-financeiro. Assim, o texto desconsidera as bacias hidrográficas como unidade territorial de planejamento, conforme determina a legislação nacional, e acaba por não gerar concorrência para melhoria do saneamento nos municípios.

Propostas de emenda e um substitutivo estão em discussão. Na Alesp, a regionalização foi tema de audiência pública realizada na manhã de 13 de maio e transmitida ao vivo pela TV Alesp.

A convite do mandato da deputada estadual Marina Helou (REDE), o Instituto Água e Saneamento participou da audiência. Marussia Whately, diretora executiva, apresentou uma análise sobre os elementos de incidência do novo marco legal do saneamento que dizem respeito à regionalização. Eles se dão por sobre o planejamento, fiscalização, regulação, prestação de serviço e controle social. “É importante que um projeto de regionalização estadual volte-se a esses cinco aspectos, sem confundir, por exemplo, gestão com regularização”, apontou. 

Outros membros da sociedade civil, gestores públicos, e representantes do Ministério Público e de entidades de classe participaram da discussão: Francisca Adalgisa da Silva, Diretora de Projetos da Associação dos profissionais universitários da Sabesp-APU e militante no Fórum Popular da Natureza; Sidnei Aranha, Secretário de Meio Ambiente do Guarujá; Ivan Carneiro Castanheiro, Promotor de Justiça e membro do Grupo de Atuação Especial do Meio Ambiente (GAEMA) de Americana;  Amauri Polachi, representante do Observatório Nacional dos Direitos à Água e ao Saneamento (ONDAS); Édison Carlos, Representante do Instituto Trata Brasil, Maurício Bruzadin, ex-Secretário de Meio Ambiente de São Paulo; Osvaldo Ceoldo, membro da executiva do Partido Verde;  Vagner Baqueta, Diretor de Base da Federação Nacional dos Trabalhadores em Água, Energia e Meio Ambiente (FENATEMA);  José Antônio Faggian, presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente do Estado de São Paulo (SINTAEMA); Alexandra Faccioli Martins, Promotora de Justiça do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (GAEMA); Francisco Carlos Lahóz, secretário-executivo do Consórcio Intermunicipal das Bacias e Dalto Favero Brochi, Diretor Geral da Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias.

Contribuições relevantes

A realização da audiência foi fundamental para dar visibilidade a diversas questões não contempladas no Projeto de Lei, como por exemplo, a sobreposição das URAES com as divisões bacias hidrográficas e Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas já instituídas, e os possíveis conflitos que decorrerão da interposição de governanças interfederativas. 

A questão foi abordada por Alexandra Facciolli Martins (promotora de justiça do MPSP), que destacou também que o projeto é omisso uma vez que dá “autonomia” aos municípios agrupados em URAEs, mas não prevê apoio e previsão de despesas para o desenvolvimento dos estudos de viabilidades, planejamentos, e outros instrumentos necessários à governança. Faciolli reforçou a necessidade de apoio financeiro e técnico, haja visto as grandes dificuldades que já se acompanham na gestão das RMs a AUs, em se viabilizar esse planejamento e organização.

“O PL também deveria contemplar a cidade informal e o saneamento rural. Além disso, o projeto não faz observância a outras metas importantes da Lei 11.445/07, como a não intermitência; o uso racional da água; a qualidade de tratamento e reuso”, apontou Faciolli, que concluiu afirmando que a política de saneamento básico deve observar a política de recursos hídricos (planos de bacia), sob pena de gerar uma falsa impressão de viabilidade econômica.

Ivan Castanheiro, também promotor de justiça membro do MPSP, fez um apelo “para que se mantenham as governanças interfederativas das Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas já existentes, para que no território tenha-se uma só gestão, e não uma sobreposição de governanças”. Castanheiro também enfatizou a necessidade de seguir o Estatuto da Metrópole (Lei Federal nº 13.089/2015) e as demais normas constitucionais que obrigam os municípios a aderirem às RMs e AUs, e comentou a importância de incorporar os núcleos urbanos irregulares (favelas, assentamentos precários) que não se encontram expressos nas estatísticas. Ele também expressou a importância do papel das agências reguladoras para que seja garantida nos novos contratos e nos planejamentos a presença de áreas informais onde a prestação de serviços de saneamento não chega.

Painel do Marco Legal

No dia 6 de maio, a convite da Frente Parlamentar Ambientalista pela Defesa da Água e do Saneamento de São Paulo, coordenada pela Deputada Estadual Marina Helou, em parceria com o Instituto Água e Saneamento (IAS), e com a participação da Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente (ANAMMA), o IAS apresentou uma análise sobre a regionalização de São Paulo com dados extraídos do Painel do Marco Legal do Saneamento. A ferramenta foi criada pelo Instituto para auxiliar a compreensão e possibilitar o acompanhamento das propostas de regionalização dos territórios estaduais.